Liminar impede BB de extinguir função de caixa

310

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) obteve liminar que impede que o Banco do Brasil extinga a função de caixa e deixe de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa. “É uma vitória importante! A retirada da gratificação reduziria significativamente os rendimentos dos funcionários, que são escriturários e recebem o valor adicional para exercerem a função de caixa”, destacou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.

“O banco promoveu a mudança sem sequer comunicar aos funcionários, nem sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público e somente buscamos a Justiça após o banco se negar a atender qualquer das reivindicações dos trabalhadores”, explicou o coordenador da (CEBB), João Fukunaga.

Decisão – Em sua decisão, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, destaca que a eliminação da gratificação mensal de caixa executivo já no mês em curso (fevereiro/2021) para todos que exerciam tal função causará uma “redução impactante sobre suas rendas”. O magistrado diz ainda que “tanto a norma interna, quanto a norma coletiva, desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo reclamado” (o Banco do Brasil).

O juiz é claro, ao explicar que a gratificação não pode ser retirada dos funcionários e que deve ser incorporada ao salário daqueles que a recebem a mais de 10 anos.

O juiz destaca, também, que “os termos da norma coletiva vigente até 31/8/2022 inibem a extinção súbita e inegociada da função de caixa executivo e a consequente pulverização da respectiva gratificação em paga diária precarizante” e que “a figura do ‘caixa executivo intermitente’ é muito prejudicial”, pois o funcionário nunca vai saber quanto será efetivamente sua remuneração ao final do mês.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here