O Banco do Brasil anunciou, dia 7/4, que “conforme previsto no Art. 6º da MP 927”, “está autorizado a comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência de apenas 48 horas”. Informou ainda “que poderá incluir o saldo atual de férias e a quantidade de dias que será adquirida referente ao período aquisitivo em curso”. Tais medidas foram autorizadas pelas MP 927/2020, editada pelo governo federal. Mas, no banco as férias serão pagas sem os descontos e a prorrogação, também previstos na medida. O movimento sindical também conseguiu manter o que está previsto na CCT da categoria sobre a definição de abono, licença prêmio e banco de horas.
“Lamentavelmente, o banco também fez uso do mecanismo da MP que dispensa a negociação prévia com as representações sindicais dos trabalhadores. Por conta da pandemia, estamos em contato diário por meio de videoconferência. Mas, o banco, em nenhum momento, negociou estas questões. Apenas nos comunicou que utilizaria estes mecanismos previstos na MP 927”, disse o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
Também ficou acordado que não haverá prorrogação do pagamento das férias, nem do 1/3 a que os trabalhadores têm direito. Os valores serão creditados com dois dias de antecedência do início das férias. A MP 927 autorizava o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês subsequente à data de seu início e o 1/3 constitucional poderia ser pago juntamente com o 13º salário.
Banco de horas – O BB informou que durante o período de contingência, poderá ser autorizado o uso de banco de horas, abonos, folgas e encaminhamento de solicitações de gozo de licenças prêmio, conforme normativos vigentes. Mas, se comprometeu a cumprir o que diz a CCT da categoria no que diz respeito à definição de sua utilização. Somente serão adotados estes mecanismos em comum acordo com os funcionários. O Sindicato dos Bancários do Ceará está atento às imposições e arbitrariedades e, se necessário, tomaremos as atitudes cabíveis.
A reivindicação da representação dos funcionários é para que, quem estava em casa, cumprindo isolamento social, mas apenas à disposição do banco (situação 478), precisa ser mantido nessa mesma situação até o fim desta semana. Uma vez que entendemos existir um limbo entre a publicação da decisão do banco e a utilização do período de férias, que tem de ter 48 horas de comunicação prévia.