Sem negociação prévia com os trabalhadores e com os representantes dos empregados, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) iniciou uma consulta para o corpo funcional com o objetivo de fazer uma reforma no estatuto do plano de saúde dos funcionários do BNB, a Camed. A reforma do estatuto representa um grande risco para o corpo funcional, principalmente pela falta de transparência e debate acerca dos pontos alterados e/ou excluídos do estatuto.
A reforma do estatuto traz, em sua principal mudança, a exclusão da figura da entidade mantenedora. Atualmente, o patrocínio da caixa de assistência médica dos funcionários do BNB ocorre de forma paritária entre o Banco e funcionários do BNB. Este ponto gerou dúvidas sobre como será mantido o custeio em um possível risco de insolvência na operação do plano. Visto que a entidade mantenedora do plano de saúde hoje, é o Banco.
Outro item relevante é que ao mesmo tempo em que o banco se exime de ser a entidade mantenedora, garante os mesmos privilégios que possui hoje de indicar e definir os principais cargos da Camed, como presidente e vice-presidente. Os trabalhadores, mesmo pagando a mesma quantidade de 50% do custeio, detém pouco poder sobre as decisões da Camed, o que não deveria acontecer caso a figura do mantenedor realmente seja excluída, pois assim ficaria em pé de igualdade com o outro patrocinador, que é o Banco. Os direitos da entidade mantenedora constam no artigo 14 do atual estatuto – e que será excluído. No entanto, o texto do artigo 14 é reinserido no artigo 69 da reforma estatutária, incluindo novamente todos os direitos e privilégios do banco, mesmo deixando se ser mantenedor do plano de saúde.
Assim, orientamos os trabalhadores do BNB a votar NÃO na proposta de reforma do estatuto da Camed. O voto sim significa um grande risco futuro para o corpo funcional, pois poderá aumentar as contribuições dos associados e reduzir as contribuições patronais, onerando o plano de saúde e comprometendo a sua viabilidade.
Confira abaixo uma das principais preocupações está na exclusão do artigo 15 do atual estatuto, que em seu texto define as obrigações da entidade mantenedora.
Art. 15
- a) Apresentar termo de garantia perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o risco de insolvência na operação do plano onde serão inscritos os associados e seus dependentes com primeiro grau de parentesco sanguíneo, consanguíneo ou a fim;
- b) Comprovar perante a ANS a constituição do respectivo lastro financeiro para o termo de garantias estabelecido no item anterior.