TST mantém condenação de R$ 1 milhão ao Bradesco e aponta “gestão por estresse”

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação ao Bradesco por dano moral coletivo, pelo que o colegiado chamou de “gestão por estresse”. Na segunda instância, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão. Derrotado novamente, deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Para o colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão”, diz o TST sobre a prática do Bradesco. O processo foi apresentado originalmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 21ª Região, em Natal. Assim, ao julgar a ação civil pública, o Tribunal Regional (TRT) condenou o Bradesco ao pagamento de danos morais coletivos. O valor estipulado foi de R$ 1 milhão, e o banco decidiu, então, recorrer ao Tribunal Superior, em Brasília.

De acordo com os juízes do TRT, o banco cobrava metas “desarrazoadas”, inclusive fora do horário de expediente e em períodos de greve. Também ficaram comprovados xingamentos por gerentes, ameaças de demissão, coação contra funcionárias gestantes e tentativas de inibir participação em greves.

Assim, o relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou contra o recurso do banco. A decisão foi unânime na Terceira Turma.

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