Por 47 a 27, o Senado derrotou o governo Bolsonaro e rejeitou integralmente a reforma trabalhista que a Câmara dos Deputados contrabandeou no texto da Medida Provisória (MP) nº 1045, em conluio com o ministro da Economia, Paulo Guedes. Pelo Ceará, apenas o senador Eduardo Girão (Podemos) votou a favor da proposta prejudicial aos trabalhadores. Os senadores Cid Gomes (PDT) e Tasso Jereissati (PSDB) votaram contra a MP.
A reforma foi fortemente combatida pelo movimento sindical, que atuaram nas ruas, nas redes sociais e no Congresso Nacional, conversando com os parlamentares, explicando os prejuízos para o país e para o povo. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, inclusive, se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para detalhar as perversidades da medida.
Medida havia sido gestada e aprovada na Câmara – Com a desculpa de que as medidas gerariam empregos para os jovens, os deputados aprovaram uma reforma Trabalhista que criava novos regimes de contratação sem direitos a férias, 13º salário, carteira assinada, FGTS e outros direitos. São “jabutis” (emendas estranhas ao tema principal da MP), reagiram os senadores contrários à reforma se referindo aos itens que os deputados colocaram no texto da MP, que tinha como objetivo apenas a recriação do programa de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos. Os senadores rejeitaram até a recriação deste programa. Para os senadores, inclusive de partidos da base do governo, as medidas fragilizavam as relações trabalhistas.
Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045 tiraria dos trabalhadores
- Acabaria com a carteira assinada para muitos
- Trabalhador poderia ser contratado por metade do salário mínimo
- Fim do 13º salário para alguns trabalhadores
- MP acabaria com FGTS e reduzia percentual dos depósitos
- Trabalhador perderia até direito à aposentadoria e auxílio-doença
- Fim das férias remuneradas e redução da hora extra para trabalhadores com jornadas especiais, como os bancários, jornalistas, telemarketing etc.
- Redução de multas pagas ao trabalhador em caso de demissão
- Restringia a fiscalização das empresas, mesmo em situações análogas à escravidão
- Restrição à Justiça do Trabalho gratuita
- Dispensa sem justa causa
- Trabalhador pagaria por erro de empresa no BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda)
- Substituição de trabalhadores por aqueles contratados pelas novas regras
- Prejudicaria saúde do trabalhador
- Práticas antissindicais com prejuízos a quem fechasse acordo com apoio dos sindicatos
- Menos impostos com prejuízos à população em geral