Folha de São Paulo avalia que novos limites para o vale-alimentação são ilegais

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O jornal Folha de São Paulo entrevistou recentemente vários advogados que consideram ilegais e contrárias aos princípios do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) as novas regras do vale-alimentação, com limites para as empresas deduzirem os valores pagos a seus funcionários. A avaliação dos especialistas foi publicada pelo veículo de comunicação na última semana.

As novas regras estão no decreto 10.854, publicado no Diário Oficial da União em 11/11/21 por Bolsonaro, que determina que as empresas terão direito de abater até 4% dos valores, mas apenas dos benefícios pagos a trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 5.500 em 2021). Atualmente, o percentual é de 4%, mas não há essa limitação na renda dos funcionários.

Segundo a advogada tributarista Erika Regina Ferraciolli, ouvida pela Folha, a nova regra desvirtua a própria natureza do PAT, que é incentivar as empresas a investir e garantir uma alimentação de qualidade aos seus funcionários. “Hoje, a regra é que os trabalhadores com rendas mais elevadas podem ser incluídos no PAT desde que [a empresa] garanta a cobertura de todos os trabalhadores”.

“É possível considerar que o decreto extrapolou seu papel e é ilegal, ao instituir restrições severas na perspectiva de dedução tributária e no próprio alcance da política pública de alimentação dos trabalhadores. Este tema merece maior amadurecimento”, avalia advogado Marco Aurélio Serau Junior, professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná), também ouvido pela Folha. O especialista destaca a importância do PAT para melhorar a perspectiva alimentar dos funcionários, “o que ganha relevância se considerarmos que essa política pública se destina especialmente aos trabalhadores de baixa renda”.

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