Senado derruba CGPAR23 que podia acabar com planos de saúde de estatais

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Em sessão realizada dia 1º/9, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23/2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que acaba com planos de saúde de trabalhadores de estatais e seus dependentes. Foi mais uma vitória da classe trabalhadora, que se mobilizou para derrubar a resolução nas ruas e nas redes, além de atuar junto aos parlamentares no Congresso Nacional.

A Resolução 23, rejeitada pelos senadores, tratava das regras do custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados. Esse era mais um ataque do governo aos direitos dos trabalhadores, uma vez que representava o fim de diversos planos de saúde de estatais. Para que os trabalhadores permanecessem nos planos, previa a divisão dos custos, meio a meio, com a empresa. Isso afetaria mais de 3 milhões de trabalhadores das estatais, especialmente aposentados e pensionistas, que corriam o risco de ficar sem plano de saúde.

Segundo a autora do projeto, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a resolução — agora revogada — limitava a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão. De acordo com ela, a resolução exorbitava o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados das estatais, que estariam assegurados em negociações coletivas e em estatutos.

Relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ) apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. O senador afirmou que a resolução é inconstitucional por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho. “Apesar de declarar que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, na realidade [a resolução] restringe o direito à saúde dos empregados de empresas estatais”, disse Romário ao ler seu relatório.

“Com a citada resolução, o que se tem é o empregador simplesmente declarando que contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição”, acrescentou o senador, que também argumentou que a resolução, por ter status normativo-hierárquico infralegal, não pode contrariar o que diz a lei. “Ora, se a lei não exige esse requisito e, mais ainda, expressamente exclui essa exigência, jamais poderia uma resolução instituí-lo. Ao fazer isso, nitidamente exorbita do poder regulamentar, o que exige sua sustação pelo Congresso Nacional”.

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